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Contrato Factoring

CONTRATANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:

REPRESENTANTES:
NOME:
RG: CPF:
NOME:
RG: CPF:

CONTRATADA: MÁXIMO FOMENTO COMERCIAL LTDA. CNPJ: 65.159.8-57/0001-02, com sede à Rua Paraíba, 1352, conj. 1501 - CEP 30130-141 - Savassi - BH - MG, neste ato devidamente representado.
I) São objeto deste contrato:
a) Aquisição de créditos de terceiros, representados por vendas mercantis ou de prestação de serviços a prazo;
b) Prestação de serviços de gestão comercial e prestação de serviços de cobrança, desde que solicitados.
II) Serão ajustados em aditivos contratuais, que servirão para quitação de pagamentos e transferências dos títulos:
a) Os créditos adquiridos com o borderô dos títulos;
b) Os prazos, taxas, impostos e despesas;
c) A taxa de serviços prestados e a remuneração pelos créditos adquiridos.
III) Para efeito deste contrato, recebe a denominação genérica de "TÍTULO" todo documento que represente crédito adquirido pela CONTRATADA, tais como: cheques, duplicatas, notas promissórias e todos os demais previstos em lei.
IV) Em relação aos créditos adquiridos, a contratante assume a responsabilidade pela adimplência dos títulos.
V) A CONTRATANTE é responsável pela legitimidade e idoneidade dos títulos transferidos, garantindo que esses não são objetos de contestação ou impugnação por parte dos devedores.
VI) Além de assumir o risco de adimplência dos títulos, a CONTRATANTE obriga-se a recomprá-los nas seguintes hipóteses:
a) Se contestada a existência, legitimidade ou liquidez dos títulos;
b) Caso haja vícios ou divergências na entrega das mercadorias;
c) Caso haja falsificação ou adulteração dos títulos;
d) Se o pagamento do cheque for sustado por contra ordem ou oposição;
e) Se houver pedido de falência, concordata ou insolvência do sacado ou emitente;
f) No caso de rasura ou irregularidade no preenchimento do título;
g) Caso haja insuficiência ou irregularidade no endereço do devedor, que impossibilite a sua localização;
h) Caso seja localizado entre os títulos adquiridos algum emitido ou sacado contra os sócios, diretores, acionistas, gerentes, procuradores, funcionários da CONTRATANTE ou parentes destes até o terceiro grau em linha direta ou colateral e ainda títulos emitidos ou sacados por empresas coligadas, controladas ou subsidiárias integral ou que tenham como sócio alguma das pessoas relacionadas nesse item;
i) Se os títulos forem contestados sob alegação de emissão de favor.
Parágrafo único: A CONTRATANTE obriga-se a informar a CONTRATADA em 24 horas (vinte e quatro horas), por escrito, a ocorrência de qualquer hipótese referida nesta cláusula.
VII) Verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula VI, a CONTRATANTE obriga-se a recomprar o título, em 24 (vinte e quatro) horas, pelo seu valor nominal, acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 10% (dez por cento) calculados sobre seu valor de face.
VIII) Em caso de cobrança por advogado, administrativa ou judicialmente, serão devidos pela CONTRATANTE honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
IX) A CONTRATADA poderá alienar os créditos adquiridos a terceiros, bem como dá-los em garantia de obrigações suas ou de outrem.
X) A CONTRATANTE e seus representantes são responsáveis civil e criminalmente pelas informações prestadas, pelos títulos cedidos e pela legalidade de sua origem, e, quando solicitado, deverão apresentar as notas fiscais e outros documentos necessários no prazo máximo de 03(trés) dias úteis.
XI) Caberá à CONTRATANTE o pagamento das despesas deste contrato e dos tributos que incidam sobre a operação realizada.
XII) Em garantia do cumprimento integral das obrigações assumidas, principalmente com relação à cláusula IV, V e VI, os representantes legais da CONTRATANTE emitirão uma nota promissória vinculada a este instrumento.
XIII) Se a CONTRATADA for demandada pelos sacados-devedores, por exemplo, em ações de sustação de protesto, anulatória de título, indenização por dano moral, etc., decorrente de algum procedimento de cobrança adotado por aquela para recebimento de seu crédito, obriga-se a CONTRATANTE a reembolsar, com todos os acréscimos legais, os valores pagos pela CONTRATADA a este título, incluindo as despesas de advogados, custas processuais e eventuais indenizações deferidas.
XIV) Fica eleito o Fórum da comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, assinam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, de de

CONTRATADA ________________________________________________________________________
MÁXIMO FOMENTO COMERCIAL LTDA.

CONTRATANTE ________________________________________________________________________

TESTEMUNHAS:
_________________________________________________________ CPF:

_________________________________________________________ CPF: